Extingue Emprego em Comissão no Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n°. 001252/76,
Art. 1°. -Fica extinto o Emprego em Comissão de Secretário do Conselho Rodoviário do Distrito Federal, símbolo EC—06, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, criado pelo Decreto n°. 3.078, de 03 de dezembro de 1975.
Art 2°.- As atribuições previstas no artigo 51, do Decreto n°. 3.079/75, passam a ser executadas por servidor designado pelo Diretor-Geral do DER—DF, ouvido o Conselho Rodoviário do Distrito Federal.
Art. 3°. - O presente Decreto integra o Livro III, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 4°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 05 de abril de 1976
88° da República e 16° de Brasilia.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção Único de 07/04/1976 p. 4, col. 1